Condenação de Bolsonaro é anulada pelo TSE, mas inelegibilidade persiste

Brasil – O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas em 2022. Apesar desta decisão, Bolsonaro continua inelegível até 2030 devido a outras duas condenações.

Raul Araújo decidiu extinguir parcialmente a ação relativa aos fatos e investigados já julgados em outras duas ações relacionadas à celebração do 7 de setembro de 2022, ao identificar “litispendência parcial” – situação em que uma pessoa já foi investigada e condenada pelos mesmos fatos. A decisão foi assinada no dia 5 de junho.

A condenação agora anulada havia sido imposta pelo ministro Benedito Gonçalves, ex-corregedor-geral-eleitoral, que havia antecipado a análise do mérito da ação por entender que o TSE já havia decidido sobre o mesmo fato em outras ações. A defesa de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto, também condenado, recorreu, alegando litispendência, afirmando que ambos já tinham sido julgados pelos mesmos fatos.

Raul Araújo acolheu o argumento da defesa, considerando desnecessário continuar com a ação em questões já analisadas pelo TSE. Ele concluiu que houve “perda do interesse processual” devido ao julgamento de ações conexas pelo Plenário do TSE. Citando o Código de Processo Civil, Araújo indicou que, em casos semelhantes, é autorizada a extinção do processo sem resolução de mérito.

Para Araújo, essa solução evita a proliferação de decisões potencialmente conflitantes sobre a mesma base fática e concilia a necessidade de reunir ações, conforme a legislação eleitoral, com as peculiaridades do caso concreto. O ministro também apontou que o impasse processual foi gerado pela decisão de Benedito, destacando que não seria possível extinguir a ação devido ao número maior de investigados em comparação ao outro processo semelhante já julgado pelo TSE.