
Na última quarta-feira, 8, a Justiça do Amazonas determinou a retirada do ar do site CM7 e de seus perfis nas redes sociais, após considerar uma publicação do portal como “difamatória”. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, que ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O juiz destacou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa, ferindo direitos de personalidade.
O processo foi movido por Flávio Cordeiro Antony Filho, secretário da Casa Civil do Amazonas, que alegou que uma matéria associava-o a práticas criminosas, com uma “narrativa sensacionalista” para prejudicar sua imagem. A publicação, intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do Crime'”, foi apontada pela defesa como ofensiva e sem base factual.
A decisão ressaltou que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve respeitar a honra e a imagem das pessoas. “O exercício abusivo da atividade jornalística, quando avilta direitos da personalidade, legitima a responsabilização civil e autoriza a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.
A defesa do portal CM7, por meio de nota, classificou a medida como desproporcional e afirmou que a decisão configura censura. Segundo a defesa, a jurisprudência do STF defende que a liberdade de expressão não deve ser restringida de forma exagerada, e outros mecanismos, como o direito de resposta, seriam suficientes para garantir o equilíbrio dos princípios legais.
Veja a decisão completa:







