
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do Ex-Presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada pelo Advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial do ex-chefe do executivo.
O habeas corpus foi protocolado no dia 10 de janeiro e alegava ausência de condições adequadas para atendimento médico contínuo no local onde ex-presidente cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão do magistrado, o ex-presidente foi transferido por determinação do Ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado, cumprindo pena de 27 anos e três meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido foi distribuído por sorteio à Ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo acabou redistribuído a Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o habeas corpus questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal, o ministro encaminhou o caso a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno do STF, que estabelece a redistribuição por ordem de antiguidade.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo o ministro, admitir esse tipo de pedido poderia gerar desvio de finalidade do instrumento constitucional e interferir na estratégia adotada pelos advogados do réu.
O magistrado também ponderou que uma decisão diferente poderia configurar indevida substituição de competência, violando o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve Jair Bolsonaro.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal, que pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de advogado, com o objetivo de proteger a liberdade de locomoção. Sua tramitação é gratuita e possui caráter de urgência.




