sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Início JUSTIÇA Justiça de SP suspende regras de escolas cívico-militares por violações

Justiça de SP suspende regras de escolas cívico-militares por violações

A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado. A decisão, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo a magistrada, há evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório nas normas. O Estado de São Paulo tem 48 horas para suspender a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem guias de conduta, uniforme e valores cidadãos.

Regras consideradas discriminatórias

A juíza destacou que as regras podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, ao proibir cortes de cabelo ou tranças que não sejam “discretos”, o que violaria o princípio da não-discriminação. A magistrada também apontou a ausência de consulta a especialistas em educação, como pedagogos e psicólogos, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A elaboração unilateral do regimento pela Secretaria de Educação, sem a participação dos Conselhos de Escola, também foi apontada como uma violação à gestão democrática do ensino e uma usurpação de competência legal.

Atuação militar restrita

A decisão ressalva que a suspensão não impede a continuidade das atividades de apoio dos monitores militares em outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e PROERD.

Posição do Governo de SP

Em nota, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem atuação pedagógica dos monitores militares. A secretaria também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

Com informações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo