
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos desfavorável ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do INSS que contesta uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a qual havia garantido a gratificação aos inativos com base na paridade com servidores ativos.
Entenda o caso
O cerne da discussão reside na Lei 13.324/2016, que alterou a regra de avaliação de desempenho para servidores do INSS, elevando a pontuação mínima de 30 para 70 pontos. Magistrados federais haviam interpretado que essa mudança tornava a gratificação de natureza geral, estendendo-a aos aposentados. No entanto, o INSS recorreu ao STF, argumentando que a gratificação não deveria ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Votação no STF
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade, sendo acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para a maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação a inativos. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da paridade entre ativos e aposentados.
O julgamento, iniciado na semana passada, tem seu encerramento previsto para esta sexta-feira (13).
Com informações da Agência Brasil






