terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
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STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes em votação apertada

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. A decisão, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, foi formada por seis votos a quatro.

Entenda a decisão

O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, havia votado a favor de conceder aos vigilantes uma carreira especial, o que resultaria na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram contra o benefício.

Os ministros que votaram a favor da aposentadoria especial para vigilantes foram Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Argumentos e custos

O julgamento se deu em um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos que justifiquem a aposentadoria especial, concedendo apenas o adicional de periculosidade. A autarquia estima que o reconhecimento do benefício teria um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

A discussão envolve as mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever a aposentadoria especial apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a reforma, a periculosidade deixou de ser um critério para a concessão do benefício.

Posicionamento dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou.

Por outro lado, o relator Kássio Nunes Marques votou pelo reconhecimento da atividade especial, entendendo que ela expõe os vigilantes a riscos à integridade física e à saúde mental. “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou o ministro, que ficou em minoria.

Com informações da Agência Brasil