segunda-feira, 9 de março de 2026
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CMN flexibiliza regras do Proex e facilita embarques de exportações brasileiras

Exportadores ganham mais flexibilidade com novas regras do Proex

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (26) alterações significativas nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). As mudanças permitem que exportadores atendidos pelo programa possam alterar a data de embarque de suas mercadorias sem comprometer o acesso aos financiamentos.

Simplificação e ampliação do programa

Entre as principais novidades, está a possibilidade de reprogramar a data de embarque, desde que haja acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex. O prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias.

Para reduzir a burocracia, o CMN dispensou a comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Além disso, o programa passa a permitir o acesso por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços prestados por empresas nacionais.

Mais clareza nas penalidades

A resolução também atualiza as regras sobre a descaracterização da operação. O encargo financeiro foi substituído por uma multa, calculada por uma metodologia específica, conferindo maior clareza e segurança jurídica em casos de irregularidades.

O Proex, criado em 2001, é um importante instrumento de apoio às exportações brasileiras, buscando equiparar as condições de financiamento nacionais às praticadas internacionalmente.

Com informações da Agência Brasil