
As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, agora formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), serão obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26), que aprovou mudanças para enquadrar o setor às instituições financeiras.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de março, as SPSAVs deverão seguir a Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em caso de indícios de crimes. O Banco Central informou que a medida visa promover maior isonomia regulatória e ampliar a capacidade de prevenção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
Novas regras contábeis para ativos virtuais
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções com critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos ou investimentos. Ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais continuarão seguindo normas próprias. A mudança classifica os ativos virtuais de forma específica, alinhada a práticas internacionais, aumentando a transparência e a previsibilidade para o mercado.
Integração ao sistema financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais, buscando ampliar a confiança de investidores e fortalecer a gestão de riscos.
Com informações da Agência Brasil







