
Após a repercussão de um vídeo em que a primeira-dama Janja da Silva prepara carne de paca para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a circular nas redes sociais uma série de questionamentos sobre a legalidade do consumo de animais silvestres no Brasil. O prato foi servido no domingo (5) e aparece em gravação publicada por Janja em seu perfil no Instagram.
Nos comentários da publicação, internautas questionaram a origem da carne. A primeira-dama afirmou que o alimento foi um “presente de um produtor legalizado”. O episódio também gerou memes e debate online.
No Brasil, não existe uma lista fechada de animais proibidos para consumo. A legislação estabelece regras para caça, criação, abate e comercialização de espécies da fauna silvestre.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), é proibido caçar, matar ou consumir animais silvestres sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O uso é permitido apenas quando há criação em cativeiro devidamente registrada e comprovação de origem legal.
Na prática, o consumo de espécies como a paca depende de documentação que comprove a procedência regular. Sem essa comprovação, a atividade pode ser enquadrada como infração ambiental.
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multas para a posse ou uso de animais silvestres sem origem legal comprovada. As penalidades variam de R$ 500 a R$ 5 mil por animal, podendo ser maiores em casos envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
Segundo especialistas, a criação regular de animais silvestres para consumo exige licenciamento ambiental, que pode ser emitido pelo Ibama ou por órgãos estaduais, além de controle técnico e identificação individual dos animais, muitas vezes por microchip.
O processo inclui ainda estrutura adequada para criação, acompanhamento de profissionais habilitados e tempo de desenvolvimento até o abate, que pode ultrapassar um ano.
A legislação diferencia espécies silvestres — como capivara, tatu, veado, arara, papagaio, tucano, jacaré e tartaruga — de animais de produção regularizada, como bovinos, suínos, aves de granja e peixes de cultivo, cujo consumo é permitido dentro das normas sanitárias.






