
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a cantora Joelma deverá pagar uma dívida de R$ 58 mil relacionada a direitos autorais da música “Senhorita”, da banda Banda Calypso.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) e envolve ação movida pelo compositor Rosivaldo de Oliveira, que alegou uso não autorizado da canção em produções da banda. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, mas acabou reduzida para R$ 15 mil. Com juros e correções, o valor total chegou a R$ 58 mil.
Durante o processo, a Justiça verificou que a empresa responsável pela banda estava em dissolução e sem bens suficientes para quitar a dívida. Diante disso, foi solicitado o redirecionamento da cobrança aos antigos integrantes.
O tribunal afastou a responsabilização direta de Chimbinha, por não identificar fraude ou má-fé no encerramento da empresa, que ocorreu após o fim do casamento com Joelma.
No entanto, o juiz Marcos Antonio Tenório entendeu que a carreira solo de Joelma configura uma continuidade da atividade econômica da banda, aplicando o conceito de “sucessão empresarial de fato”. Com isso, a dívida foi direcionada exclusivamente à cantora.
Parte do valor, cerca de R$ 39 mil, já havia sido bloqueada em contas ligadas à artista. Agora, ela deverá quitar o restante para encerrar o débito. A defesa informou que ainda cabe recurso contra a decisão.







