
Brasil – A indignação com episódios de importunação sexual ganhou forte tração nas redes sociais após a divulgação e repercussão de dois casos graves ocorridos em locais públicos e privados no país. Em Goiânia (GO), o registro em vídeo feito pela Polícia Militar de Goiás (PMGO) mostra o momento em que um motociclista confessa ter se masturbado na rua após ser flagrado por pedestres. Já em Feira de Santana (BA), uma mulher gravou por acidente o momento em que era vítima do mesmo crime dentro de uma academia.
As imagens do caso de Goiás voltaram a viralizar, provocando uma onda de repúdio e cobranças por punições mais severas.
O caso em Goiânia ocorreu no Setor Universitário, bem em frente ao Hospital das Clínicas. O homem, identificado pelas iniciais A.J.F.V., foi flagrado por uma mulher enquanto cometia o ato obsceno encostado em sua motocicleta. A equipe de Cavalaria da PMGO foi acionada no local e efetuou a abordagem do suspeito.
Em gravação oficial da corporação, o homem tentou minimizar a gravidade da conduta perante os policiais:
“Eu tive um descontrole de masturbação, né? Encostei a moto no local e me masturbei. Só isso que aconteceu”, declarou o investigado na abordagem.
Nas redes sociais, a fala gerou revolta imediata. Internautas criticaram a naturalidade do suspeito e chegaram a defender propostas mais duras, como a castração química para autores de crimes sexuais. “‘Só isso que aconteceu’. Na cabeça dele é algo natural, nada demais. Onde já se viu?”, protestou um usuário.
Paralelamente, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Feira de Santana (BA) investiga um caso semelhante que ocorreu no bairro Sim. Uma mulher de 35 anos treinava na esteira da academia de um condomínio residencial quando resolveu gravar seu exercício físico.
Ao rever as imagens em casa, a vítima teve uma surpresa estarrecedora: ao fundo do vídeo, um homem aparecia observando-a fixamente enquanto praticava atos libidinosos sem que ela percebesse durante a corrida.
O suspeito foi identificado como Pedro Henrique, de 24 anos, morador do próprio condomínio. Ele é procurado pelos investigadores da Polícia Civil baiana após a vítima formalizar o Registro de Ocorrência na DEAM.
O que Diz a Lei sobre Importunação Sexual?
Ambas as condutas enquadram-se no crime de importunação sexual (Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro), caracterizado pela prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento. A pena prevê de 1 a 5 anos de reclusão, caso o fato não constitua crime mais grave.
As autoridades reforçam a importância de registrar denúncias e apresentar provas em vídeo para garantir a responsabilização dos agressores.






