segunda-feira, 10 de agosto de 2026
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Moraes cobra comprovação de cursos feitos por Débora do Batom para reduzir pena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma análise detalhada dos cursos concluídos na prisão por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão também manteve a prisão domiciliar da cabeleireira, após o ministro concluir que as falhas registradas na tornozeleira eletrônica não representaram descumprimento das medidas impostas.

A apuração solicitada por Moraes envolve dois cursos feitos por Débora durante o período em que esteve presa no interior de São Paulo. As atividades, voltadas para marketing e planejamento, fazem parte do programa “Reescrevendo Minha História”, desenvolvido em parceria entre o poder público e o Sebrae com foco em empreendedorismo e gestão.

A defesa pretende utilizar a carga horária dos cursos para pedir a remição da pena. Pela legislação, a cada 12 horas de estudo comprovadas, a pessoa condenada pode obter o abatimento de um dia da pena. Para analisar o pedido, Moraes determinou que a unidade prisional apresente, em até cinco dias, informações completas sobre as aulas realizadas.

Os cursos integram um pedido mais amplo apresentado pelos advogados para reduzir o período de cumprimento da condenação. Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à remição de 212 dias, considerando atividades de leitura, trabalho e a participação no Enem.

Na mesma decisão, Moraes considerou as explicações apresentadas pela defesa sobre as interrupções no sinal da tornozeleira eletrônica. Segundo a administração penitenciária paulista, não foram identificadas violações das regras de monitoramento, mas instabilidades técnicas relacionadas ao sistema de GPS.

Débora cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e ficou conhecida após ser filmada pichando a estátua localizada na sede do STF. A defesa também solicita que ela passe ao regime semiaberto, alegando que o período já cumprido permite a progressão.