
Brasil – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL e autorizou a retomada do procedimento para registro de sua candidatura à Presidência da República. A medida reverte uma alteração no cadastro partidário que havia cancelado o vínculo com a legenda e incluído o parlamentar no partido Missão.
Nunes Marques acolheu integralmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do senador e ordenou que a filiação ao PL volte a constar no sistema desde 30 de novembro de 2021, data em que Flávio ingressou na legenda. O registro que o associava ao Missão deverá ser excluído.
O ministro também determinou a liberação imediata do Sistema de Candidaturas (Candex), utilizado pela Justiça Eleitoral para processar os pedidos de registro. Com isso, a campanha poderá retomar o procedimento antes do encerramento do prazo, previsto para sábado (15).
Segundo a decisão, Flávio permanecia filiado ao PL de maneira ininterrupta desde 2021. Entre a noite de quarta-feira (12) e a manhã desta quinta-feira (13), porém, um novo registro teria sido inserido no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) sem manifestação de vontade do senador. A inclusão provocou automaticamente o cancelamento do vínculo anterior e impediu o avanço do pedido de candidatura.
Nunes Marques ressaltou que a filiação a um partido é uma das condições exigidas para que uma pessoa possa concorrer a um cargo eletivo e não poderia ser eliminada por uma iniciativa de terceiros.
“A filiação partidária constitui condição de elegibilidade […] e pressuposto para o exercício do direito de ser votado, não podendo ser suprimida por ato de terceiro estranho à vontade do filiado, sob pena de comprometer, por via oblíqua, o núcleo essencial da capacidade eleitoral passiva”, escreveu o ministro.
Para Nunes Marques, a documentação apresentada ao tribunal demonstra que o senador mantinha situação regular no PL antes de o sistema passar a registrar simultaneamente o cancelamento dessa filiação e seu ingresso no Missão. Segundo o ministro, a mudança ocorreu “sem que o requerente tenha, em qualquer momento, manifestado vontade nesse sentido”.
A decisão também levou em consideração o cenário da disputa presidencial. Flávio é candidato do PL ao Palácio do Planalto, enquanto o Missão tem Renan Santos como seu nome para a Presidência. Para Nunes Marques, esse contexto enfraquece a possibilidade de uma troca voluntária de legenda.
“O Partido Missão, por sua vez, já possui candidato próprio e assumido ao mesmo cargo, circunstância que torna inverossímil a alegação de que o requerente teria migrado voluntariamente para agremiação que já anuncia a disputa à Presidência com outro nome”, afirmou.
O presidente do TSE avaliou ainda que a “incompatibilidade entre o perfil público” do senador e o registro de filiação ao Missão constitui mais um indício de que a mudança não refletiu sua vontade.
PF vai investigar alteração no sistema
Além de restaurar a filiação, Nunes Marques determinou a preservação imediata dos registros de acesso e dos logs do FILIA relacionados à mudança. O caso também foi encaminhado à Polícia Federal, com requisição para abertura de inquérito destinado a investigar “a autoria, as circunstâncias e o contexto” da inserção dos dados.
A urgência da medida foi fundamentada também na proximidade do encerramento do período para registro das candidaturas. Segundo o ministro, havia “risco de dano de difícil reparação”, uma vez que a manutenção da situação poderia impedir, na prática, a participação do senador na eleição presidencial.
Defesa identificou mudança em menos de 11 horas
No pedido encaminhado ao TSE, os advogados de Flávio Bolsonaro apresentaram uma certidão emitida às 23h17 de quarta-feira (12) que ainda apontava sua filiação “regular e exclusiva” ao PL.
Na manhã desta quinta-feira (13), uma nova consulta já indicava que o vínculo havia sido cancelado por “desfiliação por filiação mais recente”. Ao mesmo tempo, o sistema passou a registrar uma filiação ao Missão.
De acordo com a defesa, a alteração aconteceu em um período inferior a 11 horas e a apenas dois dias do término do prazo para apresentação dos registros de candidatura. Os advogados afirmaram que a inclusão ocorreu sem autorização do senador.
“A gravidade da situação dispensa maiores digressões. Trata-se de alteração de registro público, comprovada documentalmente, com o efeito prático de excluir de disputa presidencial, à revelia de sua vontade, pré-candidato regularmente filiado há quase cinco anos”, afirmou a defesa.
A petição sustentou ainda que as normas do próprio TSE exigem manifestação expressa do filiado para a desfiliação e permitem que um cancelamento seja revertido por ordem judicial. A defesa declarou que Flávio não autorizou a mudança de partido e havia sido escolhido pelo PL para concorrer à Presidência.






