
Novos procedimentos para fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas foram aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regulamentação atualiza as regras da Lei Seca e cria uma etapa de triagem nas abordagens realizadas pelos órgãos de trânsito.
Durante essa primeira fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré teste ou teste passivo de alcoolemia. O objetivo será identificar possíveis indícios de consumo de álcool.
O resultado dessa triagem não poderá ser utilizado isoladamente para autuar o motorista. Caso o equipamento indique a possível presença de álcool, será necessária uma avaliação complementar para confirmar a situação.
A regra também prevê cuidados em casos de possível álcool residual na boca. Se houver resultado positivo e existir possibilidade de interferência provocada por produtos como enxaguante bucal, bombons de licor ou determinados alimentos, um novo procedimento deverá ser realizado.
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados e poderão ser utilizados em conjunto com a avaliação dos sinais apresentados pelo motorista.
Para caracterizar alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.
Apesar das mudanças, o bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A regulamentação também mantém as consequências para quem se recusar a realizar os testes previstos no CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para estabelecer procedimentos padronizados nesses casos.
Em acidentes com vítimas fatais, os condutores deverão passar obrigatoriamente por exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
A resolução não cria novas infrações nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A medida estabelece critérios para a fiscalização e para a comprovação das infrações.
Os novos procedimentos passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As alterações nos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.








