
Manaus – A cidade de Manaus não terá restrição ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25). A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (23), por meio da Portaria Conjunta nº 1034/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Com a nova determinação, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos da capital não estarão sujeitos à proibição eleitoral de comercializar bebidas alcoólicas durante o período previsto na norma anterior.
A medida revoga a restrição estabelecida pela Portaria Conjunta nº 959/2026, que previa a proibição do consumo de álcool das 2h às 17h do dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições.
Interior terá regras próprias
A decisão não significa que o consumo de bebidas alcoólicas estará liberado em todos os municípios do Amazonas. No interior do estado, caberá aos juízes eleitorais de cada localidade avaliar a necessidade de estabelecer a chamada Lei Seca.
Caso decidam pela proibição, os magistrados deverão publicar um ato específico, garantir ampla divulgação da medida e comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais.
Por isso, os eleitores que votarão nos municípios do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições em suas cidades.
Portaria foi assinada por autoridades do Amazonas
A Portaria Conjunta nº 1034/2026 é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
A nova regra estabelece, portanto, condições diferentes para a capital e o interior durante o segundo turno das eleições, que será realizado neste domingo (25).





