sábado, 14 de fevereiro de 2026
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Bolsa Família: pagamentos para NIS de final 2 ocorrem nesta sexta-feira

Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 2 recebem seus pagamentos nesta sexta-feira (13). O calendário oficial do programa segue a ordem do último dígito do NIS.

Pagamento unificado para cidades em situação de emergência

Na última quinta-feira (12), um grupo de 171 cidades localizadas em oito estados brasileiros teve o pagamento do Bolsa Família unificado, independentemente do final do NIS. Essa medida emergencial beneficiou principalmente os moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam severas consequências da seca. Além do Rio Grande do Norte, cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1) também tiveram o pagamento antecipado.

A antecipação do benefício nessas localidades foi justificada pela necessidade de amparar as populações afetadas por eventos climáticos extremos, como chuvas intensas ou longos períodos de estiagem, além de atender comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios contemplados com o pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças no Bolsa Família e a Regra de Proteção

Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais com o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade para subsistência e que são impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.

Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se encontravam sob a Regra de Proteção. Essa política permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem sua condição financeira continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período de até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Para o ano de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido para um ano, aplicável apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadravam na regra até maio de 2025 manterão o direito ao recebimento de metade do benefício por dois anos.

Com informações da Agência Brasil