
A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (25) a parcela de fevereiro do Bolsa Família para os trabalhadores com Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio pago sobe para R$ 690,01. Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões.
Adicionais no Bolsa Família
Além do valor base, o Bolsa Família contempla outros adicionais para complementar a renda das famílias. Estes valores são somados ao benefício mínimo, impactando o valor médio recebido pelos beneficiários.
Consulta e Acompanhamento do Benefício
O pagamento do Bolsa Família segue o calendário tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para consultar datas, valores e a composição das parcelas, os beneficiários podem usar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta que também permite o acompanhamento das contas poupança digitais.
Pagamento Unificado em Cidades Afetadas
Em 171 cidades de oito estados, o pagamento foi unificado na última quinta-feira (12), independentemente do NIS. Essa medida beneficiou especialmente municípios do Rio Grande do Norte (122 cidades) afetados pela seca, além de localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). As cidades foram escolhidas por terem sido atingidas por chuvas, estiagens ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do Desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, o Bolsa Família não inclui mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF), encerrou a cobrança sobre pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e são impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.
Regra de Proteção: Nova Duração
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção. Essa norma permite que famílias que conseguiram melhorar sua renda, com cada membro recebendo até meio salário mínimo, continuem recebendo 50% do benefício por um período. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nessa regra será reduzido para um ano, mas essa alteração só afetará novas inclusões a partir dessa data. Famílias já enquadradas na regra até maio de 2025 manterão o direito ao benefício por dois anos.
Com informações da Agência Brasil







