sexta-feira, 14 de agosto de 2026
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Eleições 2026: propaganda eleitoral começa neste domingo (16) em todo o país

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover transmissões ao vivo. A campanha terá novas regras para o uso da internet, inteligência artificial, envio de mensagens e divulgação de materiais nas ruas.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 28 de agosto, com a exibição de inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras.

Na internet, a propaganda paga continua proibida. O impulsionamento de conteúdos eleitorais, porém, é permitido dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Publicações com informações falsas, discurso de ódio ou outros conteúdos irregulares podem ser retiradas.

O uso de inteligência artificial durante a campanha é permitido, desde que o eleitor seja informado de forma clara quando determinado conteúdo tiver sido produzido ou alterado com essa tecnologia. Já os chamados deepfakes, que simulam falas ou imagens de pessoas de maneira enganosa, são proibidos.

Também existem restrições para conteúdos produzidos com inteligência artificial durante o período próximo à votação. A divulgação de determinados materiais sintéticos envolvendo candidatos ou pessoas públicas fica proibida nos dias que antecedem a eleição e após o encerramento do pleito, conforme as regras eleitorais.

As campanhas também podem enviar mensagens por aplicativos e e-mail, desde que respeitadas as regras e garantida ao eleitor a possibilidade de interromper o recebimento. Disparos em massa e práticas de telemarketing eleitoral não são permitidos.

Nas ruas, a distribuição de santinhos, folhetos e adesivos é autorizada, desde que não prejudique a circulação de pessoas e veículos. A instalação de propaganda em árvores, muros, cercas, postes e espaços públicos ou em imóveis particulares de acesso público é proibida. Outdoors também não são permitidos e podem resultar em multa.

Os comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite, com possibilidade de extensão por mais duas horas no encerramento da campanha. Trios elétricos são autorizados exclusivamente durante comícios, enquanto carros de som e minitrios podem acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas dentro dos limites definidos pela legislação.

Os chamados showmícios continuam proibidos. Candidatos, no entanto, podem participar de eventos destinados à arrecadação de recursos para a campanha, desde que sejam respeitadas as normas eleitorais.

Nos debates realizados por rádio e televisão, a participação segue critérios definidos pela legislação. Entre eles está a presença de candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.