
Após quase dois anos em prisão preventiva, um industriário foi absolvido pela Justiça do Amazonas da acusação de estupro de vulnerável. A decisão também inocentou a mãe da adolescente e uma recepcionista do motel onde o homem havia sido preso em flagrante.
A sentença, da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Manaus, concluiu que as provas produzidas no processo não eram suficientes para comprovar o crime.
Durante a instrução, a adolescente mudou a versão apresentada inicialmente e afirmou, segundo os autos, que havia planejado a situação para incriminar a própria mãe após um conflito familiar.
Ainda conforme o processo, a jovem procurou o industriário, que já conhecia, e pediu ajuda. Ele teria sugerido levá-la a uma delegacia ou unidade de saúde, mas ela insistiu em ir a um motel para tomar banho.
Antes de entrar no estabelecimento, a adolescente acionou o Conselho Tutelar. A Polícia Civil foi informada e acompanhou o deslocamento, realizando a abordagem logo após a entrada no motel.
O MPAM também reconheceu fragilidades nas provas e se manifestou favoravelmente à soltura dos envolvidos. Com a sentença, os três foram absolvidos.








