sábado, 24 de janeiro de 2026
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Justiça ordena retirada de propaganda eleitoral de David Almeida por difundir informações falsas sobre Alberto Neto

Em reta final de campanha no segundo turno das eleições municipais, a campanha de David Almeida sofreu uma “derrota” após determinação da Justiça Eleitoral de que ele suspenda a veiculação de uma propaganda contra seu adversário no segundo turno, Alberto Neto.

O juiz responsável pela propaganda eleitoral considerou que o conteúdo da peça trazia “informações falsas e descontextualizadas” e estipulou uma multa de R$ 10 mil caso a ordem não seja cumprida.

Na propaganda, Almeida fazia cinco acusações contra Neto, incluindo uma alegação de que o parlamentar, quando atuava como policial militar, foi investigado por extorquir um motorista de Uber. O juiz esclareceu que o inquérito foi arquivado por falta de provas, e a omissão desse fato na peça transmitia uma falsa impressão de que Neto ainda estaria sob investigação.

Outra acusação referia-se a um episódio de 2020, quando Neto prendeu erroneamente um trabalhador durante a campanha eleitoral. Embora o trabalhador tenha pedido uma retratação, o juiz concluiu que não há registros de ações criminais ou indenizatórias contra Neto relacionadas a esse caso.

Além disso, o juiz refutou a afirmação de que Neto não teria destinado emendas parlamentares à cidade durante a pandemia, apontando documentos que comprovam o envio de recursos para hospitais locais.

Em relação ao voto de Neto na reforma tributária, a propaganda sugeria que ele teria agido contra os interesses da Zona Franca de Manaus. O juiz, porém, explicou que o deputado votou em favor da manutenção da competitividade da região, o que distorceu o contexto apresentado pela campanha de Almeida.

Por fim, o magistrado declarou que a alegação de que Neto teria se aliado ao PT nas eleições de Parintins também era inverídica, afirmando que a campanha ignorou o apoio recebido por outros grupos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Diante dessas distorções, o juiz concluiu que a propaganda eleitoral violou as normas que proíbem a disseminação de informações manipuladas ou falsas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.