Érico Desterro, presidente do TCE-AM é alvo de Fake News por parte de portal amazonense

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), foi alvo de uma grande Fake News na manhã de ontem (10), após ter seu nome atrelado à um postagem realizada pelo Radar Amazônico, com a manchete: ‘Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios do interior do Amazonas.

Após apurações por parte do Conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, foi levantando que o material que foi compartilhado é datado de dez anos trás e não reflete o caráter e a relação com o atual Presidente do TCE-AM.

Ainda na sequência dos acontecimentos, o Portal Radar Amazônico removeu o material, pois foi constatado que eles também foram alvos de Fake News, uma vez que o material havia chegado através de um canal de mensagem automática.

CONFIRA O DIREITO DE RESPOSTA PUBLICADO PELO CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE-AM:

‘No dia de ontem (10/03/2023) fui surpreendido com matéria veiculada por este RADARAMAZÔNICO cujo título era ‘Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios do interior do AM’.

Na matéria, consta informação que o então Presidente Érico Desterro havia vetado a ida deste signatário a municípios do interior, a fim de acompanhar equipes de inspeção deste tribunal.

Primeiramente, informo que o conteúdo da referida matéria está COMPLETAMENTE DEFASADO, uma vez que ela foi veiculada há, pelo menos, 10 (dez) anos atrás na imprensa local INEXISTINDO, NA ATUALIDADE, QUAISQUER INDÍCIOS DE CONTEÚDO VERÍDICO DA REFERIDA MATÉRIA ENVOLVENDO ESTE SIGNATÁRIO E O PRESIDENTE ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA.

Da forma como foi publicada, a matéria coloca em rota de colisão este signatário e o presidente Desterro deixando transparecer INVERIDICAMENTE que existe uma situação conflituosa entre este signatário e o presidente. Informo ainda que qualquer matéria que coloque em rota de colisão este signatário e o Presidente Érico Desterro NÃO POSSUI A MÍNIMA PROCEDÊNCIA, RESSENTINDO-SE DE VERIDICIDADE, uma vez que minha relação atual com o presidente é POSITIVA e SALUTAR.

Considerando o exposto, e tendo em vista que o art. 2º da Lei n. 13.188/2015(que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social) confere ao ofendido DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO, com base no referido dispositivo REQUEIRO QUE ESTE RADAR AMAZÔNICO PUBLIQUE A ÍNTEGRA DESTA MINHA MANIFESTAÇÃO EM SUA PLATAFORMA DE NOTÍCIAS PARA FINS DE RECONDUZIR OS FATOS AOS SEUS DEVIDOS LUGARES’.