TCE acolhe denúncia e investiga possíveis irregularidades no repasse do Fundeb aos professores de Manaus

Após denúncia feita pela Câmara Municipal de Manaus, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou uma investigação sobre a Secretaria Municipal de Educação (Semed), suspeitando de irregularidades no repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos professores da rede municipal. A denúncia foi acolhida pela conselheira Yara Lins, presidente do TCE-AM, e publicada no Diário Oficial.

A denúncia aponta que diversos professores não receberam o abono do Fundeb em 2024, quando Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida (Avante), estava à frente da Semed. Em dezembro de 2024, foi noticiado que o prefeito alegou que o dinheiro do Fundeb foi usado para pagar um bônus aos professores em julho daquele ano, sem sobrar recursos para o abono no final do ano.

Em fevereiro deste ano, um discurso na Câmara Municipal de Manaus lembrou que o Fundeb é destinado exclusivamente aos professores e à manutenção das escolas, destacando que o valor do fundo em 2023 foi superior a R$ 1,3 bilhão e, em 2024, subiu para R$ 1,6 bilhão, representando um aumento de R$ 256 milhões (18,7%).

O Radar Amazônico também entrou em contato com a Semed para obter um posicionamento sobre a decisão do TCE-AM, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta.

Suspensão de repasse do Fundeb

Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Amazonas determinou a suspensão imediata do repasse de R$ 26 milhões do Fundeb para o Funserv (Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores) da Prefeitura de Manaus. A decisão do conselheiro Érico Desterro, tomada após uma denúncia da Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), apontou irregularidades no uso desses recursos. O Fundeb, por lei, deve ser destinado exclusivamente à educação básica e ao pagamento dos professores.

Os repasses, que totalizaram mais de R$ 26 milhões até agosto de 2024, foram considerados irregulares, uma vez que a LDB proíbe a utilização de recursos da educação para programas de assistência médica ou custeio de planos de saúde, como o Manausmed, mantido pelo Funserv.

A Semed defendeu que as transferências estavam de acordo com o Decreto Municipal n.º 5657/2023, que classifica as contribuições patronais como encargos sobre a remuneração dos servidores, alegando que não se tratavam de gastos com plano de saúde, mas sim de uma “obrigação legal”. O conselheiro, no entanto, considerou essa justificativa inadequada, pois ficou comprovado que os recursos estavam sendo usados para finalidades distintas das previstas em lei.

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