
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a cobrança de ICMS sobre a importação de equipamentos por meio de arrendamento mercantil internacional.
No processo, ficou comprovado que os equipamentos permaneceram definitivamente no Brasil e não foram devolvidos ao exterior ao fim do contrato, caracterizando, na prática, a transferência de propriedade dos bens.
O TJAM também considerou o vínculo entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra dos equipamentos, fatores que reforçaram a legalidade da cobrança do imposto.
Segundo a PGE-AM, a decisão protege a arrecadação estadual e combate o uso irregular de contratos para evitar tributos. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a cobrança de ICMS quando há aquisição definitiva do bem.







