quinta-feira, 14 de maio de 2026
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Decisão judicial manda soltar MC Poze, MC Ryan e dono da página Choquei

A desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou nesta quarta-feira (13) a soltura do MC Ryan SP, investigado na Operação Narco Fluxo, que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao crime organizado, incluindo o PCC, por meio de apostas e rifas ilegais.

De acordo com a Polícia Federal, o artista teria atuado como líder e principal beneficiário financeiro do esquema, utilizando empresas do setor musical e de entretenimento para misturar receitas legais com valores de origem ilícita.

A decisão estende os efeitos de um habeas corpus concedido na segunda-feira (11) ao produtor Henrique Viana, conhecido como Rato Love Funk, também preso durante a operação.

Além de Ryan, a Justiça autorizou a soltura de outros investigados, como Marlon Brendon Coelho (MC Poze do Rodo), Raphael Sousa Oliveira (responsável pela página Choquei), o influenciador Chrys Dias e o empresário Rodrigo Oliveira, da produtora GR6. Ao todo, outros 17 alvos da operação foram beneficiados.

No despacho, a magistrada afirmou que não há base legal para manter as prisões preventivas sem elementos suficientes para a apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal. Ela destacou que nenhum dos investigados foi formalmente acusado até o momento e que a Polícia Federal solicitou mais 90 dias para concluir as investigações.

A decisão aponta que é incoerente manter a prisão sem provas mínimas que sustentem uma acusação, reforçando a ausência de justificativa para a continuidade das detenções.

Os alvarás de soltura já foram expedidos, restando apenas trâmites administrativos para a liberação dos investigados.

Como medidas cautelares, os beneficiados deverão informar endereço atualizado em até dez dias, comunicar mudanças de residência, comparecer aos atos do processo e se apresentar mensalmente à Justiça. Também estão proibidos de deixar a cidade por mais de cinco dias sem autorização e de viajar ao exterior, devendo entregar o passaporte, se tiverem.

As investigações, derivadas da Operação Narco Vela, apontam o uso de plataformas de apostas — as chamadas “bets” — para lavagem de dinheiro de origem ilícita, inclusive vinculada ao tráfico internacional de drogas. O esquema envolveria movimentações milionárias com uso de dinheiro em espécie, transferências bancárias e criptoativos, especialmente a moeda digital USDT (Tether), no Brasil e no exterior.

Em decisão anterior, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, havia enquadrado os investigados na chamada Lei Antifacção, com base em indícios de ligação com organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho, que atuam em âmbito nacional e internacional.