
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia de 1979 em casos de crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções se iniciaram antes de sua vigência, mas se estenderam após o período delimitado.
Dino se manifestou para que a Justiça Federal retome o andamento de processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar os recursos. A decisão final do Supremo, após o retorno do processo, estabelecerá uma tese com repercussão geral, que deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores da Justiça.
A tese sugerida por Dino propõe que a Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica a crimes permanentes, como os de ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e sequestro (art. 148 do Código Penal), quando suas execuções permaneceram em curso após 15 de agosto de 1979.
O ministro argumentou que a anistia foi concebida para cobrir apenas delitos passados, dentro de um período específico, e não pode funcionar como uma permissão para a prática de crimes após sua vigência. “A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.
No caso de Lício Augusto Ribeiro Maciel, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reexamine a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o militar, que atuou na repressão na região do Araguaia. Maciel era parceiro do major Curió, falecido em 2022, e em 2012 a Justiça Federal negou a abertura de ação penal para apurar a ocultação de cadáveres.
Já no caso de Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) prossiga com o julgamento dos recursos. Carlinhos Metralha foi condenado em 2021 a 2 anos e 11 meses de prisão pela ocultação do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, crime cometido durante a ditadura.
Com informações da Agência Brasil







