
O vereador Samuel da Costa Monteiro (PSD) foi condenado pela Justiça do Amazonas por improbidade administrativa após a nomeação de três parentes por afinidade para cargos comissionados em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus. A decisão, assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, foi divulgada na terça-feira (12/5).
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que identificou prática de nepotismo nas nomeações. Conforme os autos, um dos familiares chegou a ser exonerado em 2022, mas outros dois continuam exercendo funções no gabinete do parlamentar.
Na sentença, a magistrada destacou que, embora o Código Civil não mencione expressamente concunhados como parentes por afinidade, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo tem como objetivo coibir favorecimentos pessoais na administração pública. A decisão também reforça que a Lei de Improbidade Administrativa prevê punições para esse tipo de conduta.
A defesa sustentou que os servidores desempenhavam regularmente suas atividades e que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, a Justiça concluiu que houve uso indevido da estrutura pública para benefício pessoal. Entre as penalidades impostas estão multa equivalente a 12 vezes a última remuneração do vereador à época dos fatos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso.







